1. Processo nº: 10670/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 8153/2022.3. Responsável(eis): ADRIANO RODRIGUES DE MORAES - CPF: 85003581149 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ADRIANO RODRIGUES DE MORAES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. CERTIDÃO Nº 3206/2022-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que o Senhor, Adriano Rodrigues de Moraes, opôs Embargos de Declaração em face do Resolução nº 566/2022 – 2ªRelt, autos nº 8153/2022.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 12/12/2022 (segunda-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3143, de 05/12/2022 (segunda-feira), com publicação em 06/12/2022 (terça-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 07/12/2022 (quarta-feira), com término em 13/12/2022 (terça-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO.
É o que tinha a certificar.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Segunda Relatoria nos termos do artigo 56², da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 8153/2022.
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²Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 13/12/2022 às 10:31:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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